PARA ADESÃO DE ASSOCIADO

"A psicopedagogia estuda a aprendizagem normal e patológica tanto com um sentido preventivo como terapêutico. A aprendizagem abre o caminho da vida, do mundo, das possibilidades, até de ser feliz."
Jorge Visca

abpp.es@gmail.com
Telefone: (27) 8875-4508




12 DE NOVEMBRO - DIA DO PSICOPEDAGOGO

O CRESCIMENTO DA CATEGORIA DEPENDE DO NUMERO E DO TRABALHO DOS ASSOCIADOS. FAÇA SUA PARTE ASSOCIE-SE E JUNTE-SE A NÓS PARA CRESCIMENTO DA PSICOPEDAGOGIA NO NOSSO ESTADO.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

RECONHECIMENTO DE PSICOPEDAGOGOS - TITULAÇÃO

Processo de mudança de Categoria de Sócio Contribuinte para Sócio Titular

A Coordenadoria da ABPp – ES comunica que em 2008 estará começando a oferecer mudança de categoria – de Sócio Contribuinte para Sócio Titular – para todos os associados que assim desejarem, começando pelo seu próprio quadro diretivo. Esse processo está sendo desenvolvido em todo território nacional pelas ABPp Regionais, sob a coordenação da ABPp Nacional.
Para poder pleitear a mudança o sócio contribuinte deverá poder atender aos seguintes pré-requisitos:

Estatuto ABPp – Artigo 8º - Associados Titulares são pessoas físicas graduadas em curso universitário que atendem os seguintes requisitos mínimos:
I) Ser associado contribuinte da ABPp há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da devida contribuição seja ela quadrimestral, semestral ou anual;
II) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Especialização em Psicopedagogia;
III) Comprovar o exercício efetivo de atendimento psicopedagógico, em consultório ou instituição, pelo período de 5 (cinco) anos, no mínimo;
IV) Redigir e apresentar, à comissão de Reconhecimento, seu Memorial descrevendo sua trajetória profissional;
V) Apresentar Currículo, circunstanciado com cópia encadernada dos comprovantes, em ordem cronológica crescente;
VI) Apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 5 (cinco) anos, preferencialmente com Psicopedagogos associados e Titulares da ABPp;
VII) Apresentar declaração, por profissional habilitado, de terapia pessoal de no mínimo 3 (três) anos;
VIII) Comprovar a participação, como congressista, em pelo menos um Congresso de âmbito Nacional e outro Regional promovidos pela ABPp.

Parágrafo Único 1º - Somente os associados Titulares poderão se candidatar a Diretor Geral de Seção, Coordenador de Núcleo, bem como a Conselheiro da ABPp. Todo associado Titular pagará anualmente o valor estipulado pela Diretoria Executiva, além e independentemente da sua contribuição como associado.
Parágrafo Único 2º - Todo Associado Titular deverá revalidar sua titulação a cada 5 (cinco) anos, comprovando a participação em pelo menos um Congresso Nacional promovido pela ABPp neste período e devendo estar em dia com a Tesouraria.

Os sócios interessados deverão estar em condições de apresentar pessoalmente o seu Memorial, para uma banca composta pelos Associados Titulares que serão indicados, em data a ser agendada e definida junto a Coordenadora do Reconhecimento.

Lembramos que a mudança de categoria aqui detalhada foi aprovada no Regimento Interno da ABPp Nacional no final de março de 2003 e que somente Associados Titulares podem se candidatar a Presidência da sua Seção e a posição de Conselheiro da ABPp Nacional.