PARA ADESÃO DE ASSOCIADO

"A psicopedagogia estuda a aprendizagem normal e patológica tanto com um sentido preventivo como terapêutico. A aprendizagem abre o caminho da vida, do mundo, das possibilidades, até de ser feliz."
Jorge Visca

abpp.es@gmail.com
Telefone: (27) 8875-4508




12 DE NOVEMBRO - DIA DO PSICOPEDAGOGO

O CRESCIMENTO DA CATEGORIA DEPENDE DO NUMERO E DO TRABALHO DOS ASSOCIADOS. FAÇA SUA PARTE ASSOCIE-SE E JUNTE-SE A NÓS PARA CRESCIMENTO DA PSICOPEDAGOGIA NO NOSSO ESTADO.

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

PODERÁ SE ASSOCIAR:

1) PROFISSIONAIS QUE SE ESPECIALIZARAM EM PSICOPEDAGOGIA, OU PROFISSIONAIS SIMPATIZANTES INDEPENDENTE DE TEREM CURSADO AINDA A ESPECIALIZAÇÃO. PARA ISSO DEVERÁ PREENCHER FICHA DE ADESÃO DE SÓCIO, RECEBER SEU NÚMERO DE SÓCIO CONTRIBUINTE E PAGAR AS DUAS SEMESTRALIDADES ANUAL QUE TÊM VENCIMENTOS EM 05 DE MARÇO E 05 DE AGOSTO DE CADA ANO. O VALOR DA TAXA É FIXADO PELA COORDENADORIA NA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO ANO LETIVO.

2) INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE DESENVOLVEM CURSOS DE PSICOPEDAGOGIA OU ÁREAS AFINS, QUE DEVERÃO PREENCHER FICHA DE ADESÃO DE SÓCIO , RECEBER SEU NÚMERO DE SÓCIO JURÍDICO E PAGAR AS DUAS SEMESTRALIDADES NO VALOR DA TAXA INSTITUIDA PARA SÓCIO JURÍDICO NOS VENCIMENTOS ACIMA.

  • O ASSOCIADO RECEBERÁ SUA CARTEIRA DE SÓCIO PARA DESCONTOS NOS EVENTOS CULTURAIS CIENTÍFICOS DA ABPp EM TODO PAÍS.
  • RECEBERÁ A REVISTA PSICOPEDAGOGIA EDIÇÕES ISSN - 3 EDIÇÕES ANUAL.
  • TERÁ DIREITOS E DEVERES CONFORME O ESTATUTO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

INFORMAÇÕES GERAIS ESTATUTO


Associação Brasileira de Psicopedagogia – Núcleo Espírito Santo – ABPp-ES
Capítulo I – DA ASSOCIAÇÃO

Registrada em Cartório de Vitória – ES em 27/10/2004 – com a razão social de Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES tendo seu CNPJ 07.144.478/0001-34, tornando-se oficialmente uma ramificação da ABPp-SP (que é uma entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, assitencial, promocional e educacional, dotada de plena autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de São Paulo, a qual se rege pelo seu Estatuto e pela legislação específica).
Artigo 1º - A Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES, é uma associação civil sem fins lucrativos e está sediada e aforada no Município de Vitória, Capital do Espírito Santo, com sede provisória à Av. Presidente Costa e Silva, 560 – Bairro República – Cep 29.070-150.
Parágrafo único. Tem prazo indeterminado de duração e área de abrangência em todo o Estado do Espírito Santo, sendo regida pelo seu Estatuto, Regimento Interno e legislação vigente.

Artigo 2º - CAPITULO II – Finalidade e Objeto
Tem por finalidade congregar os psicopedagogogos, profissionais da Educação e da Saúde, que se dedicam às atividades pertinentes à psicopedagogia, com o objetivo de:
I - Promover o desenvolvimento e divulgação da Psicopedagogia, por meio da realização de debates, reuniões, conferências, cursos e congressos em âmbito nacional;
II - editar periódicos e publicações de interesses de classe;
III - acompanhar, opinar , oferecer subsídios e, quando for o caso, colaborar na elaboração de projetos de leis, regulamentos, resoluções e diretrizes gerais ou questões correlatas à Psicopedagogia;
IV - promover orientação e aprimoramento técnico e científico, mediante a sistemática, obtenção e veiculação de novos conhecimentos e experiências, praticando todas as atividades que visem ao benefício profissional dos associados;
V - manter e estabelecer os padrões de moral e ética;
VI - liderar a defesa dos interesses dos associados e promover sua valorização profissional;
VII - prestar assistência consultiva a órgãos governamentais, entidades de classe e comunidade em geral;
VIII – manter intercâmbio com associações similares e correlatas em todo o território nacional e no exterior;
IX - orientar os associados de toda e qualquer forma, a fim de que seja visada à proficiência no exercício da atividade da Psicopedagogia;
X - representar, coordenar e defender os legítimos direitos e interesses de seus associados perante as entidades de direito público, privado e demais entidades de quaisquer natureza que exerçam influência sobre o desenvolvimento do setor de Psicopedagogia;
XI - reconhecer profissionais que atuam na Psicopedagogia no Estado do Espírito Santo, como Especialistas em Psicopedagogia mediante critérios a ser estabelecidos.

Artigo 3° - A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação, que lida com o processo de aprendizagem humana, seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio – família, escola e sociedade, no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios sem perder de vista a sua natureza interdisciplinar e a utilização de recursos das várias áreas de conhecimentos humanos.
Parágrafo único – Será sempre preservada a autonomia profissional de cada psicopedagogo, ressalvadas: a) as disposições administrativas do Estatuto e as eventuais portarias regulamentares baixadas por órgãos ou conselhos ligados à profissão de psicopedagogo; b) os preceitos de moral e ética, em especial os referentes às relações entre os próprios profissionais da área, e a interação destes, com o meio social em que atuam.

O Psicopedagogo faz parte do COB – Cadastro de Ocupações do Brasil – Ministério do Trabalho com o código nº 2394-25, para profissionais autônomos registrados no órgão de Inscrição Fiscal da Prefeitura de sua localidade e para confecção e expedição de Nota Fiscal própria.