NOTA
PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Brasileira de Psicopedagogia -
ABPp - fundada em 12 de novembro de 1980, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos com sede e foro na cidade de São Paulo, de abrangência nacional
(representada nos estados por 15 Seções e 3 Núcleos). Como único órgão que
representa a classe dos psicopedagogos brasileiros, vem a público esclarecer
que:
• a atuação profissional é garantida por uma formação especifica que
ocorre em instituições de ensino, devidamente credenciadas. Sendo assim, toda e
qualquer ação psicopedagógica é privilégio de graduados e pós-graduados em curso
de Psicopedagogia oficialmente reconhecidos pelo MEC e de posse do certificado
de conclusão do curso;
• as ações do Psicopedagogo e os compromissos de
conduta deste profissional são regidos pelas premissas pautadas pelo Código de
Ética do Psicopedagogo, cuja última edição revista e revisada foi aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária em 05/11/2011, especialmente convocada para este fim;
•
o Código de Ética tem o propósito de estabelecer parâmetros e orientar os
profissionais da Psicopedagogia brasileira quanto aos princípios, normas e
valores ponderados à boa conduta profissional, estabelecendo diretrizes para o
exercício da Psicopedagogia.
A ABPp alerta que existem informações e
conteúdos divulgados na WEB que não são fidedignos às orientações e diretrizes
que emanam desta instituição quanto à formação e atuação profissional do
psicopedagogo.
A ABPp, como órgão representante desta classe, repudia a
disponibilização irresponsável de instrumentos, técnicas, modelos de contratos e
pareceres, relatórios e laudos, assim como de testes (mesmo aqueles que são de
uso exclusivo da Psicopedagogia), entendendo que este material deve ser
disponibilizado apenas em espaços adequados à formação do psicopedagogo,
acompanhado de competente orientação.
O Conselho Nacional da ABPp espera
contar com o apoio dos psicopedagogos brasileiros na defesa dos princípios
éticos do exercício profissional do psicopedagogo e na denúncia de todo e
qualquer ato que infrinja o seu Código de Ética na certeza de que o cumprimento
das diretrizes ali propostas contribuem para cristalizar a identidade do
Psicopedagogo no Brasil, fortalecendo cada vez mais seu compromisso com a
transparência, seriedade e ética e também com as práticas de cidadania,
premissas estas pautadas como essenciais para a formação de uma sociedade melhor
e mais justa.
Quézia Bombonatto
Presidente Nacional Associação Brasileira De
Psicopedagogia
NOTA
PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Brasileira de Psicopedagogia -
ABPp - fundada em 12 de novembro de 1980, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos com sede e foro na cidade de São Paulo, de abrangência nacional
(representada nos estados por 15 Seções e 3 Núcleos). Como único órgão que
representa a classe dos psicopedagogos brasileiros, vem a público esclarecer
que:
• a atuação profissional é garantida por uma formação especifica que
ocorre em instituições de ensino, devidamente credenciadas. Sendo assim, toda e
qualquer ação psicopedagógica é privilégio de graduados e pós-graduados em curso
de Psicopedagogia oficialmente reconhecidos pelo MEC e de posse do certificado
de conclusão do curso;
• as ações do Psicopedagogo e os compromissos de
conduta deste profissional são regidos pelas premissas pautadas pelo Código de
Ética do Psicopedagogo, cuja última edição revista e revisada foi aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária em 05/11/2011, especialmente convocada para este fim;
•
o Código de Ética tem o propósito de estabelecer parâmetros e orientar os
profissionais da Psicopedagogia brasileira quanto aos princípios, normas e
valores ponderados à boa conduta profissional, estabelecendo diretrizes para o
exercício da Psicopedagogia.
A ABPp alerta que existem informações e
conteúdos divulgados na WEB que não são fidedignos às orientações e diretrizes
que emanam desta instituição quanto à formação e atuação profissional do
psicopedagogo.
A ABPp, como órgão representante desta classe, repudia a
disponibilização irresponsável de instrumentos, técnicas, modelos de contratos e
pareceres, relatórios e laudos, assim como de testes (mesmo aqueles que são de
uso exclusivo da Psicopedagogia), entendendo que este material deve ser
disponibilizado apenas em espaços adequados à formação do psicopedagogo,
acompanhado de competente orientação.
O Conselho Nacional da ABPp espera
contar com o apoio dos psicopedagogos brasileiros na defesa dos princípios
éticos do exercício profissional do psicopedagogo e na denúncia de todo e
qualquer ato que infrinja o seu Código de Ética na certeza de que o cumprimento
das diretrizes ali propostas contribuem para cristalizar a identidade do
Psicopedagogo no Brasil, fortalecendo cada vez mais seu compromisso com a
transparência, seriedade e ética e também com as práticas de cidadania,
premissas estas pautadas como essenciais para a formação de uma sociedade melhor
e mais justa.
Quézia Bombonatto
Presidente Nacional Associação Brasileira De
Psicopedagogia