PREÇO: R$15,00
PARA ADESÃO DE ASSOCIADO
"A psicopedagogia estuda a aprendizagem normal e patológica tanto com um sentido preventivo como terapêutico. A aprendizagem abre o caminho da vida, do mundo, das possibilidades, até de ser feliz."
Jorge Visca
Jorge Visca
Quem sou eu
12 DE NOVEMBRO - DIA DO PSICOPEDAGOGO
O CRESCIMENTO DA CATEGORIA DEPENDE DO NUMERO E DO TRABALHO DOS ASSOCIADOS. FAÇA SUA PARTE ASSOCIE-SE E JUNTE-SE A NÓS PARA CRESCIMENTO DA PSICOPEDAGOGIA NO NOSSO ESTADO.
sábado, 22 de dezembro de 2007
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
BOAS FESTAS
VALEU
O ANO, A VIDA, OS ESFORÇOS, A CAMINHADA, A PARADA, O TRABALHO, OS AMORES, AS ALEGRIAS, OS QUE PARTIRAM, OS QUE FICARAM, ENFIM VALEU...
VALEU TAMBÉM AS TRISTEZAS, AS ANGÚSTIAS E COISAS MAIS QUE NOS FIZERAM CRESCER E SEGUIR EM FRENTE, NOS AMADURECEU E NOS DEU CORAGEM E MAIS AMOR PARA CONTINUAR EM NOSSAS JORNADAS PSICOPEDAGÓGICAS E OUTRAS MAIS.
EM NOME DA ABPp-ES O NOSSO ABRAÇO E BEIJO CARINHOSO A TODOS NESSE IMENSO BRASIL QUE CONHECENDO OU NÃO TEMOS OS MESMOS OBJETIVOS NOS CAMINHOS DA APRENDIZAGEM.
FELIZ NATAL E UM ANO DE 2008 CHEIO DE MUITA ESPERANÇA E REALIZAÇÕES.
quarta-feira, 10 de outubro de 2007
RECONHECIMENTO DE PSICOPEDAGOGOS - TITULAÇÃO
Processo de mudança de Categoria de Sócio Contribuinte para Sócio Titular
A Coordenadoria da ABPp – ES comunica que em 2008 estará começando a oferecer mudança de categoria – de Sócio Contribuinte para Sócio Titular – para todos os associados que assim desejarem, começando pelo seu próprio quadro diretivo. Esse processo está sendo desenvolvido em todo território nacional pelas ABPp Regionais, sob a coordenação da ABPp Nacional.
Para poder pleitear a mudança o sócio contribuinte deverá poder atender aos seguintes pré-requisitos:
Estatuto ABPp – Artigo 8º - Associados Titulares são pessoas físicas graduadas em curso universitário que atendem os seguintes requisitos mínimos:
I) Ser associado contribuinte da ABPp há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da devida contribuição seja ela quadrimestral, semestral ou anual;
II) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Especialização em Psicopedagogia;
III) Comprovar o exercício efetivo de atendimento psicopedagógico, em consultório ou instituição, pelo período de 5 (cinco) anos, no mínimo;
IV) Redigir e apresentar, à comissão de Reconhecimento, seu Memorial descrevendo sua trajetória profissional;
V) Apresentar Currículo, circunstanciado com cópia encadernada dos comprovantes, em ordem cronológica crescente;
VI) Apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 5 (cinco) anos, preferencialmente com Psicopedagogos associados e Titulares da ABPp;
VII) Apresentar declaração, por profissional habilitado, de terapia pessoal de no mínimo 3 (três) anos;
VIII) Comprovar a participação, como congressista, em pelo menos um Congresso de âmbito Nacional e outro Regional promovidos pela ABPp.
Parágrafo Único 1º - Somente os associados Titulares poderão se candidatar a Diretor Geral de Seção, Coordenador de Núcleo, bem como a Conselheiro da ABPp. Todo associado Titular pagará anualmente o valor estipulado pela Diretoria Executiva, além e independentemente da sua contribuição como associado.
Parágrafo Único 2º - Todo Associado Titular deverá revalidar sua titulação a cada 5 (cinco) anos, comprovando a participação em pelo menos um Congresso Nacional promovido pela ABPp neste período e devendo estar em dia com a Tesouraria.
Os sócios interessados deverão estar em condições de apresentar pessoalmente o seu Memorial, para uma banca composta pelos Associados Titulares que serão indicados, em data a ser agendada e definida junto a Coordenadora do Reconhecimento.
Lembramos que a mudança de categoria aqui detalhada foi aprovada no Regimento Interno da ABPp Nacional no final de março de 2003 e que somente Associados Titulares podem se candidatar a Presidência da sua Seção e a posição de Conselheiro da ABPp Nacional.
A Coordenadoria da ABPp – ES comunica que em 2008 estará começando a oferecer mudança de categoria – de Sócio Contribuinte para Sócio Titular – para todos os associados que assim desejarem, começando pelo seu próprio quadro diretivo. Esse processo está sendo desenvolvido em todo território nacional pelas ABPp Regionais, sob a coordenação da ABPp Nacional.
Para poder pleitear a mudança o sócio contribuinte deverá poder atender aos seguintes pré-requisitos:
Estatuto ABPp – Artigo 8º - Associados Titulares são pessoas físicas graduadas em curso universitário que atendem os seguintes requisitos mínimos:
I) Ser associado contribuinte da ABPp há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da devida contribuição seja ela quadrimestral, semestral ou anual;
II) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Especialização em Psicopedagogia;
III) Comprovar o exercício efetivo de atendimento psicopedagógico, em consultório ou instituição, pelo período de 5 (cinco) anos, no mínimo;
IV) Redigir e apresentar, à comissão de Reconhecimento, seu Memorial descrevendo sua trajetória profissional;
V) Apresentar Currículo, circunstanciado com cópia encadernada dos comprovantes, em ordem cronológica crescente;
VI) Apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 5 (cinco) anos, preferencialmente com Psicopedagogos associados e Titulares da ABPp;
VII) Apresentar declaração, por profissional habilitado, de terapia pessoal de no mínimo 3 (três) anos;
VIII) Comprovar a participação, como congressista, em pelo menos um Congresso de âmbito Nacional e outro Regional promovidos pela ABPp.
Parágrafo Único 1º - Somente os associados Titulares poderão se candidatar a Diretor Geral de Seção, Coordenador de Núcleo, bem como a Conselheiro da ABPp. Todo associado Titular pagará anualmente o valor estipulado pela Diretoria Executiva, além e independentemente da sua contribuição como associado.
Parágrafo Único 2º - Todo Associado Titular deverá revalidar sua titulação a cada 5 (cinco) anos, comprovando a participação em pelo menos um Congresso Nacional promovido pela ABPp neste período e devendo estar em dia com a Tesouraria.
Os sócios interessados deverão estar em condições de apresentar pessoalmente o seu Memorial, para uma banca composta pelos Associados Titulares que serão indicados, em data a ser agendada e definida junto a Coordenadora do Reconhecimento.
Lembramos que a mudança de categoria aqui detalhada foi aprovada no Regimento Interno da ABPp Nacional no final de março de 2003 e que somente Associados Titulares podem se candidatar a Presidência da sua Seção e a posição de Conselheiro da ABPp Nacional.
segunda-feira, 3 de setembro de 2007
PODERÁ SE ASSOCIAR:
1) PROFISSIONAIS QUE SE ESPECIALIZARAM EM PSICOPEDAGOGIA, OU PROFISSIONAIS SIMPATIZANTES INDEPENDENTE DE TEREM CURSADO AINDA A ESPECIALIZAÇÃO. PARA ISSO DEVERÁ PREENCHER FICHA DE ADESÃO DE SÓCIO, RECEBER SEU NÚMERO DE SÓCIO CONTRIBUINTE E PAGAR AS DUAS SEMESTRALIDADES ANUAL QUE TÊM VENCIMENTOS EM 05 DE MARÇO E 05 DE AGOSTO DE CADA ANO. O VALOR DA TAXA É FIXADO PELA COORDENADORIA NA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO ANO LETIVO.
2) INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE DESENVOLVEM CURSOS DE PSICOPEDAGOGIA OU ÁREAS AFINS, QUE DEVERÃO PREENCHER FICHA DE ADESÃO DE SÓCIO , RECEBER SEU NÚMERO DE SÓCIO JURÍDICO E PAGAR AS DUAS SEMESTRALIDADES NO VALOR DA TAXA INSTITUIDA PARA SÓCIO JURÍDICO NOS VENCIMENTOS ACIMA.
2) INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE DESENVOLVEM CURSOS DE PSICOPEDAGOGIA OU ÁREAS AFINS, QUE DEVERÃO PREENCHER FICHA DE ADESÃO DE SÓCIO , RECEBER SEU NÚMERO DE SÓCIO JURÍDICO E PAGAR AS DUAS SEMESTRALIDADES NO VALOR DA TAXA INSTITUIDA PARA SÓCIO JURÍDICO NOS VENCIMENTOS ACIMA.
- O ASSOCIADO RECEBERÁ SUA CARTEIRA DE SÓCIO PARA DESCONTOS NOS EVENTOS CULTURAIS CIENTÍFICOS DA ABPp EM TODO PAÍS.
- RECEBERÁ A REVISTA PSICOPEDAGOGIA EDIÇÕES ISSN - 3 EDIÇÕES ANUAL.
- TERÁ DIREITOS E DEVERES CONFORME O ESTATUTO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
INFORMAÇÕES GERAIS ESTATUTO
Associação Brasileira de Psicopedagogia – Núcleo Espírito Santo – ABPp-ES
Capítulo I – DA ASSOCIAÇÃO
Registrada em Cartório de Vitória – ES em 27/10/2004 – com a razão social de Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES tendo seu CNPJ 07.144.478/0001-34, tornando-se oficialmente uma ramificação da ABPp-SP (que é uma entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, assitencial, promocional e educacional, dotada de plena autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de São Paulo, a qual se rege pelo seu Estatuto e pela legislação específica).
Artigo 1º - A Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES, é uma associação civil sem fins lucrativos e está sediada e aforada no Município de Vitória, Capital do Espírito Santo, com sede provisória à Av. Presidente Costa e Silva, 560 – Bairro República – Cep 29.070-150.
Parágrafo único. Tem prazo indeterminado de duração e área de abrangência em todo o Estado do Espírito Santo, sendo regida pelo seu Estatuto, Regimento Interno e legislação vigente.
Artigo 2º - CAPITULO II – Finalidade e Objeto
Tem por finalidade congregar os psicopedagogogos, profissionais da Educação e da Saúde, que se dedicam às atividades pertinentes à psicopedagogia, com o objetivo de:
I - Promover o desenvolvimento e divulgação da Psicopedagogia, por meio da realização de debates, reuniões, conferências, cursos e congressos em âmbito nacional;
II - editar periódicos e publicações de interesses de classe;
III - acompanhar, opinar , oferecer subsídios e, quando for o caso, colaborar na elaboração de projetos de leis, regulamentos, resoluções e diretrizes gerais ou questões correlatas à Psicopedagogia;
IV - promover orientação e aprimoramento técnico e científico, mediante a sistemática, obtenção e veiculação de novos conhecimentos e experiências, praticando todas as atividades que visem ao benefício profissional dos associados;
V - manter e estabelecer os padrões de moral e ética;
VI - liderar a defesa dos interesses dos associados e promover sua valorização profissional;
VII - prestar assistência consultiva a órgãos governamentais, entidades de classe e comunidade em geral;
VIII – manter intercâmbio com associações similares e correlatas em todo o território nacional e no exterior;
IX - orientar os associados de toda e qualquer forma, a fim de que seja visada à proficiência no exercício da atividade da Psicopedagogia;
X - representar, coordenar e defender os legítimos direitos e interesses de seus associados perante as entidades de direito público, privado e demais entidades de quaisquer natureza que exerçam influência sobre o desenvolvimento do setor de Psicopedagogia;
XI - reconhecer profissionais que atuam na Psicopedagogia no Estado do Espírito Santo, como Especialistas em Psicopedagogia mediante critérios a ser estabelecidos.
Artigo 3° - A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação, que lida com o processo de aprendizagem humana, seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio – família, escola e sociedade, no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios sem perder de vista a sua natureza interdisciplinar e a utilização de recursos das várias áreas de conhecimentos humanos.
Parágrafo único – Será sempre preservada a autonomia profissional de cada psicopedagogo, ressalvadas: a) as disposições administrativas do Estatuto e as eventuais portarias regulamentares baixadas por órgãos ou conselhos ligados à profissão de psicopedagogo; b) os preceitos de moral e ética, em especial os referentes às relações entre os próprios profissionais da área, e a interação destes, com o meio social em que atuam.
O Psicopedagogo faz parte do COB – Cadastro de Ocupações do Brasil – Ministério do Trabalho com o código nº 2394-25, para profissionais autônomos registrados no órgão de Inscrição Fiscal da Prefeitura de sua localidade e para confecção e expedição de Nota Fiscal própria.
Capítulo I – DA ASSOCIAÇÃO
Registrada em Cartório de Vitória – ES em 27/10/2004 – com a razão social de Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES tendo seu CNPJ 07.144.478/0001-34, tornando-se oficialmente uma ramificação da ABPp-SP (que é uma entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, assitencial, promocional e educacional, dotada de plena autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de São Paulo, a qual se rege pelo seu Estatuto e pela legislação específica).
Artigo 1º - A Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES, é uma associação civil sem fins lucrativos e está sediada e aforada no Município de Vitória, Capital do Espírito Santo, com sede provisória à Av. Presidente Costa e Silva, 560 – Bairro República – Cep 29.070-150.
Parágrafo único. Tem prazo indeterminado de duração e área de abrangência em todo o Estado do Espírito Santo, sendo regida pelo seu Estatuto, Regimento Interno e legislação vigente.
Artigo 2º - CAPITULO II – Finalidade e Objeto
Tem por finalidade congregar os psicopedagogogos, profissionais da Educação e da Saúde, que se dedicam às atividades pertinentes à psicopedagogia, com o objetivo de:
I - Promover o desenvolvimento e divulgação da Psicopedagogia, por meio da realização de debates, reuniões, conferências, cursos e congressos em âmbito nacional;
II - editar periódicos e publicações de interesses de classe;
III - acompanhar, opinar , oferecer subsídios e, quando for o caso, colaborar na elaboração de projetos de leis, regulamentos, resoluções e diretrizes gerais ou questões correlatas à Psicopedagogia;
IV - promover orientação e aprimoramento técnico e científico, mediante a sistemática, obtenção e veiculação de novos conhecimentos e experiências, praticando todas as atividades que visem ao benefício profissional dos associados;
V - manter e estabelecer os padrões de moral e ética;
VI - liderar a defesa dos interesses dos associados e promover sua valorização profissional;
VII - prestar assistência consultiva a órgãos governamentais, entidades de classe e comunidade em geral;
VIII – manter intercâmbio com associações similares e correlatas em todo o território nacional e no exterior;
IX - orientar os associados de toda e qualquer forma, a fim de que seja visada à proficiência no exercício da atividade da Psicopedagogia;
X - representar, coordenar e defender os legítimos direitos e interesses de seus associados perante as entidades de direito público, privado e demais entidades de quaisquer natureza que exerçam influência sobre o desenvolvimento do setor de Psicopedagogia;
XI - reconhecer profissionais que atuam na Psicopedagogia no Estado do Espírito Santo, como Especialistas em Psicopedagogia mediante critérios a ser estabelecidos.
Artigo 3° - A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação, que lida com o processo de aprendizagem humana, seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio – família, escola e sociedade, no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios sem perder de vista a sua natureza interdisciplinar e a utilização de recursos das várias áreas de conhecimentos humanos.
Parágrafo único – Será sempre preservada a autonomia profissional de cada psicopedagogo, ressalvadas: a) as disposições administrativas do Estatuto e as eventuais portarias regulamentares baixadas por órgãos ou conselhos ligados à profissão de psicopedagogo; b) os preceitos de moral e ética, em especial os referentes às relações entre os próprios profissionais da área, e a interação destes, com o meio social em que atuam.
O Psicopedagogo faz parte do COB – Cadastro de Ocupações do Brasil – Ministério do Trabalho com o código nº 2394-25, para profissionais autônomos registrados no órgão de Inscrição Fiscal da Prefeitura de sua localidade e para confecção e expedição de Nota Fiscal própria.
domingo, 2 de setembro de 2007
sábado, 1 de setembro de 2007
sexta-feira, 31 de agosto de 2007
ABPp-ES
Espaço EKIP
Av. Presidente Costa e Silva, 560 - Bairro República
Vitória - ES - CEP 29.070-150
TELEFONE: (27) 3327-0318
Coordenadora(Graça): 9982-3644
Tesoureira(Janine): 9957-5779
Secretaria(Sonia): 9841-4159
EMAIL abpp.es@gmail.com
Assinar:
Postagens (Atom)