PARA ADESÃO DE ASSOCIADO

"A psicopedagogia estuda a aprendizagem normal e patológica tanto com um sentido preventivo como terapêutico. A aprendizagem abre o caminho da vida, do mundo, das possibilidades, até de ser feliz."
Jorge Visca

abpp.es@gmail.com
Telefone: (27) 8875-4508




12 DE NOVEMBRO - DIA DO PSICOPEDAGOGO

O CRESCIMENTO DA CATEGORIA DEPENDE DO NUMERO E DO TRABALHO DOS ASSOCIADOS. FAÇA SUA PARTE ASSOCIE-SE E JUNTE-SE A NÓS PARA CRESCIMENTO DA PSICOPEDAGOGIA NO NOSSO ESTADO.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

BOAS FESTAS












VALEU

O ANO, A VIDA, OS ESFORÇOS, A CAMINHADA, A PARADA, O TRABALHO, OS AMORES, AS ALEGRIAS, OS QUE PARTIRAM, OS QUE FICARAM, ENFIM VALEU...
VALEU TAMBÉM AS TRISTEZAS, AS ANGÚSTIAS E COISAS MAIS QUE NOS FIZERAM CRESCER E SEGUIR EM FRENTE, NOS AMADURECEU E NOS DEU CORAGEM E MAIS AMOR PARA CONTINUAR EM NOSSAS JORNADAS PSICOPEDAGÓGICAS E OUTRAS MAIS.
EM NOME DA ABPp-ES O NOSSO ABRAÇO E BEIJO CARINHOSO A TODOS NESSE IMENSO BRASIL QUE CONHECENDO OU NÃO TEMOS OS MESMOS OBJETIVOS NOS CAMINHOS DA APRENDIZAGEM.
FELIZ NATAL E UM ANO DE 2008 CHEIO DE MUITA ESPERANÇA E REALIZAÇÕES.





quarta-feira, 10 de outubro de 2007

RECONHECIMENTO DE PSICOPEDAGOGOS - TITULAÇÃO

Processo de mudança de Categoria de Sócio Contribuinte para Sócio Titular

A Coordenadoria da ABPp – ES comunica que em 2008 estará começando a oferecer mudança de categoria – de Sócio Contribuinte para Sócio Titular – para todos os associados que assim desejarem, começando pelo seu próprio quadro diretivo. Esse processo está sendo desenvolvido em todo território nacional pelas ABPp Regionais, sob a coordenação da ABPp Nacional.
Para poder pleitear a mudança o sócio contribuinte deverá poder atender aos seguintes pré-requisitos:

Estatuto ABPp – Artigo 8º - Associados Titulares são pessoas físicas graduadas em curso universitário que atendem os seguintes requisitos mínimos:
I) Ser associado contribuinte da ABPp há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da devida contribuição seja ela quadrimestral, semestral ou anual;
II) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Especialização em Psicopedagogia;
III) Comprovar o exercício efetivo de atendimento psicopedagógico, em consultório ou instituição, pelo período de 5 (cinco) anos, no mínimo;
IV) Redigir e apresentar, à comissão de Reconhecimento, seu Memorial descrevendo sua trajetória profissional;
V) Apresentar Currículo, circunstanciado com cópia encadernada dos comprovantes, em ordem cronológica crescente;
VI) Apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 5 (cinco) anos, preferencialmente com Psicopedagogos associados e Titulares da ABPp;
VII) Apresentar declaração, por profissional habilitado, de terapia pessoal de no mínimo 3 (três) anos;
VIII) Comprovar a participação, como congressista, em pelo menos um Congresso de âmbito Nacional e outro Regional promovidos pela ABPp.

Parágrafo Único 1º - Somente os associados Titulares poderão se candidatar a Diretor Geral de Seção, Coordenador de Núcleo, bem como a Conselheiro da ABPp. Todo associado Titular pagará anualmente o valor estipulado pela Diretoria Executiva, além e independentemente da sua contribuição como associado.
Parágrafo Único 2º - Todo Associado Titular deverá revalidar sua titulação a cada 5 (cinco) anos, comprovando a participação em pelo menos um Congresso Nacional promovido pela ABPp neste período e devendo estar em dia com a Tesouraria.

Os sócios interessados deverão estar em condições de apresentar pessoalmente o seu Memorial, para uma banca composta pelos Associados Titulares que serão indicados, em data a ser agendada e definida junto a Coordenadora do Reconhecimento.

Lembramos que a mudança de categoria aqui detalhada foi aprovada no Regimento Interno da ABPp Nacional no final de março de 2003 e que somente Associados Titulares podem se candidatar a Presidência da sua Seção e a posição de Conselheiro da ABPp Nacional.

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

PODERÁ SE ASSOCIAR:

1) PROFISSIONAIS QUE SE ESPECIALIZARAM EM PSICOPEDAGOGIA, OU PROFISSIONAIS SIMPATIZANTES INDEPENDENTE DE TEREM CURSADO AINDA A ESPECIALIZAÇÃO. PARA ISSO DEVERÁ PREENCHER FICHA DE ADESÃO DE SÓCIO, RECEBER SEU NÚMERO DE SÓCIO CONTRIBUINTE E PAGAR AS DUAS SEMESTRALIDADES ANUAL QUE TÊM VENCIMENTOS EM 05 DE MARÇO E 05 DE AGOSTO DE CADA ANO. O VALOR DA TAXA É FIXADO PELA COORDENADORIA NA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO ANO LETIVO.

2) INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE DESENVOLVEM CURSOS DE PSICOPEDAGOGIA OU ÁREAS AFINS, QUE DEVERÃO PREENCHER FICHA DE ADESÃO DE SÓCIO , RECEBER SEU NÚMERO DE SÓCIO JURÍDICO E PAGAR AS DUAS SEMESTRALIDADES NO VALOR DA TAXA INSTITUIDA PARA SÓCIO JURÍDICO NOS VENCIMENTOS ACIMA.

  • O ASSOCIADO RECEBERÁ SUA CARTEIRA DE SÓCIO PARA DESCONTOS NOS EVENTOS CULTURAIS CIENTÍFICOS DA ABPp EM TODO PAÍS.
  • RECEBERÁ A REVISTA PSICOPEDAGOGIA EDIÇÕES ISSN - 3 EDIÇÕES ANUAL.
  • TERÁ DIREITOS E DEVERES CONFORME O ESTATUTO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

INFORMAÇÕES GERAIS ESTATUTO


Associação Brasileira de Psicopedagogia – Núcleo Espírito Santo – ABPp-ES
Capítulo I – DA ASSOCIAÇÃO

Registrada em Cartório de Vitória – ES em 27/10/2004 – com a razão social de Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES tendo seu CNPJ 07.144.478/0001-34, tornando-se oficialmente uma ramificação da ABPp-SP (que é uma entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, assitencial, promocional e educacional, dotada de plena autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de São Paulo, a qual se rege pelo seu Estatuto e pela legislação específica).
Artigo 1º - A Associação de Psicopedagogia do Espírito Santo – APp-ES, é uma associação civil sem fins lucrativos e está sediada e aforada no Município de Vitória, Capital do Espírito Santo, com sede provisória à Av. Presidente Costa e Silva, 560 – Bairro República – Cep 29.070-150.
Parágrafo único. Tem prazo indeterminado de duração e área de abrangência em todo o Estado do Espírito Santo, sendo regida pelo seu Estatuto, Regimento Interno e legislação vigente.

Artigo 2º - CAPITULO II – Finalidade e Objeto
Tem por finalidade congregar os psicopedagogogos, profissionais da Educação e da Saúde, que se dedicam às atividades pertinentes à psicopedagogia, com o objetivo de:
I - Promover o desenvolvimento e divulgação da Psicopedagogia, por meio da realização de debates, reuniões, conferências, cursos e congressos em âmbito nacional;
II - editar periódicos e publicações de interesses de classe;
III - acompanhar, opinar , oferecer subsídios e, quando for o caso, colaborar na elaboração de projetos de leis, regulamentos, resoluções e diretrizes gerais ou questões correlatas à Psicopedagogia;
IV - promover orientação e aprimoramento técnico e científico, mediante a sistemática, obtenção e veiculação de novos conhecimentos e experiências, praticando todas as atividades que visem ao benefício profissional dos associados;
V - manter e estabelecer os padrões de moral e ética;
VI - liderar a defesa dos interesses dos associados e promover sua valorização profissional;
VII - prestar assistência consultiva a órgãos governamentais, entidades de classe e comunidade em geral;
VIII – manter intercâmbio com associações similares e correlatas em todo o território nacional e no exterior;
IX - orientar os associados de toda e qualquer forma, a fim de que seja visada à proficiência no exercício da atividade da Psicopedagogia;
X - representar, coordenar e defender os legítimos direitos e interesses de seus associados perante as entidades de direito público, privado e demais entidades de quaisquer natureza que exerçam influência sobre o desenvolvimento do setor de Psicopedagogia;
XI - reconhecer profissionais que atuam na Psicopedagogia no Estado do Espírito Santo, como Especialistas em Psicopedagogia mediante critérios a ser estabelecidos.

Artigo 3° - A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação, que lida com o processo de aprendizagem humana, seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio – família, escola e sociedade, no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios sem perder de vista a sua natureza interdisciplinar e a utilização de recursos das várias áreas de conhecimentos humanos.
Parágrafo único – Será sempre preservada a autonomia profissional de cada psicopedagogo, ressalvadas: a) as disposições administrativas do Estatuto e as eventuais portarias regulamentares baixadas por órgãos ou conselhos ligados à profissão de psicopedagogo; b) os preceitos de moral e ética, em especial os referentes às relações entre os próprios profissionais da área, e a interação destes, com o meio social em que atuam.

O Psicopedagogo faz parte do COB – Cadastro de Ocupações do Brasil – Ministério do Trabalho com o código nº 2394-25, para profissionais autônomos registrados no órgão de Inscrição Fiscal da Prefeitura de sua localidade e para confecção e expedição de Nota Fiscal própria.

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

ABPp-ES

Espaço EKIP



Av. Presidente Costa e Silva, 560 - Bairro República



Vitória - ES - CEP 29.070-150



TELEFONE: (27) 3327-0318

Coordenadora(Graça): 9982-3644

Tesoureira(Janine): 9957-5779

Secretaria(Sonia): 9841-4159




DIRETORIA TRIÊNIO 2007/2010


Da esquerda para direita: Gilbka, Sonia, Janine, Conceição, Graça e Solange.